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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento de grande relevância para as políticas afirmativas no Brasil, com quatro ministros já se manifestando pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina. A legislação catarinense proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas para ingresso no ensino superior em instituições que recebem verbas do estado. A discussão, que teve início no plenário virtual da Corte, coloca em xeque a autonomia legislativa estadual frente à jurisprudência consolidada do STF sobre a constitucionalidade das cotas, revisitando um tema central para a promoção da igualdade e o combate às desigualdades históricas no país.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes (relator da ação), Flávio Dino e Alexandre de Moraes proferiram votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da norma. O placar de 4 a 0 a favor da derrubada da lei de Santa Catarina reflete uma linha de entendimento que reafirma a validade e a necessidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, posicionamento já sedimentado em decisões anteriores da mais alta corte brasileira. O julgamento, iniciado na sexta-feira (10) e com prazo para conclusão até 17 de abril para os demais ministros, segue para definir o futuro das políticas de inclusão no estado de Santa Catarina e enviar um recado claro sobre o compromisso nacional com a diversidade e a equidade.

O Contexto da Lei Catarinense e suas Implicações

A Lei Estadual 19.722/2026, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), instituiu a proibição de políticas de reserva de vagas baseadas em critérios como gênero, raça ou outras ações afirmativas, incluindo indígenas e pessoas trans. Contudo, o texto da lei abriu exceções para pessoas com deficiência (PCDs), estudantes oriundos de escolas públicas e critérios de renda. Essa seletividade no escopo da proibição gerou um intenso debate jurídico e social, levantando questionamentos sobre a verdadeira intenção da norma: impedir, na prática, apenas as políticas voltadas para grupos étnico-raciais e de gênero, que são historicamente desfavorecidos e sub-representados no ensino superior.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei no STF foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em colaboração com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Essas entidades argumentam que a lei catarinense viola princípios fundamentais da Constituição Federal, como a igualdade e a dignidade humana, ao cercear instrumentos essenciais para a correção de distorções sociais e históricas. A suspensão da lei já havia sido solicitada na própria ação, aguardando agora a decisão final do plenário do STF.

As Fundamentações dos Votos dos Ministros

O Voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, sustentou veementemente que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsidera um entendimento já consolidado pelo STF: a constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. Mendes enfatizou que as políticas de cotas não apenas encontram amparo na jurisprudência da Corte, mas também são respaldadas por normas internacionais de direitos humanos, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional. Ele argumentou que a premissa de que as cotas violariam o princípio da isonomia é, na verdade, inconstitucional, uma vez que a igualdade deve ser compreendida em sua dimensão material, ou seja, como um mandado de combate às desigualdades e de respeito às diferenças, e não apenas como uma igualdade formal.

Mendes também destacou a inconsistência da lei catarinense ao proibir genericamente a reserva de vagas, mas abrir exceções específicas para pessoas com deficiência, critérios econômicos e estudantes da rede pública. Para o ministro, essa combinação revela o objetivo prático e discriminatório da lei: impedir somente as políticas de inclusão voltadas para grupos étnico-raciais, desconsiderando a necessidade de reparação histórica e a promoção da diversidade no ensino superior. As políticas de cotas raciais, segundo o ministro, servem para concretizar o princípio da igualdade, promovendo a inclusão de grupos historicamente marginalizados.

A Argumentação do Ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, reforçando a inconstitucionalidade da norma de Santa Catarina. Dino trouxe à tona a celeridade e a falta de debate público no processo de aprovação da lei, ressaltando que esta foi sancionada “sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir”. Essa crítica aponta para uma deficiência democrática no processo legislativo, que desconsiderou a participação social e a avaliação de impacto de uma política tão sensível e de relevante interesse público.

Adicionalmente, Flávio Dino lembrou que o Brasil possui um compromisso internacional, estabelecido pelo Decreto nº 19.932/2022, de adotar políticas que promovam a igualdade de oportunidades para pessoas e grupos sujeitos ao racismo e à discriminação racial. A lei catarinense, ao ir de encontro a esse compromisso e à jurisprudência do STF, não apenas falha em avaliar os resultados das políticas de inclusão, mas também se baseia em uma premissa já considerada inconstitucional pela Corte Suprema. A sua argumentação reforça a necessidade de alinhamento das legislações estaduais com os preceitos constitucionais e os compromissos internacionais do país em matéria de direitos humanos e igualdade racial.

O Legado das Ações Afirmativas e o Papel do STF

O debate sobre cotas raciais no Brasil é complexo e permeado por diferentes visões. No entanto, o STF, em uma decisão histórica de 2012 (ADPF 186), já havia referendado a constitucionalidade da adoção de cotas raciais em universidades públicas, reconhecendo-as como um instrumento legítimo e necessário para promover a inclusão social e combater o racismo estrutural. As ações afirmativas, como as cotas, visam mitigar os efeitos de séculos de escravidão e discriminação, que resultaram em profundas desigualdades sociais, econômicas e educacionais para a população negra e indígena no país. Elas são compreendidas como medidas temporárias e proporcionais, que buscam acelerar o processo de igualdade de oportunidades e promover a diversidade nos espaços de poder e conhecimento.

A decisão final do STF neste julgamento terá um impacto significativo. Se a lei catarinense for declarada inconstitucional, reafirmará a prerrogativa do Poder Judiciário em zelar pela Constituição e pela efetivação dos direitos fundamentais, impedindo que legislações estaduais contrariem o entendimento nacional sobre políticas de inclusão. Para Santa Catarina, isso significaria a manutenção ou a possibilidade de readoção de políticas de cotas raciais nas instituições de ensino superior estaduais, contribuindo para uma sociedade mais justa e representativa. O desfecho do julgamento é, portanto, um marco importante para a consolidação das políticas afirmativas e para a luta contra a discriminação no Brasil.

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Fonte: https://g1.globo.com

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