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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de uma questão de grande impacto para a educação superior e as políticas de inclusão no <b>Brasil</b>. O ministro <b>Gilmar Mendes</b> proferiu um voto decisivo, posicionando-se pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 19.722/2026, aprovada em <b>Santa Catarina</b>. Essa legislação busca proibir o ingresso via cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem verbas do estado, reacendendo o debate sobre a validade e a necessidade dessas políticas no cenário educacional brasileiro.

A lei catarinense, sancionada em janeiro pelo governador <b>Jorginho Mello</b> (PL) após aprovação pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2023, gerou uma imediata controvérsia jurídica e social. Ela visa impedir a reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos baseada em critérios de gênero, étnico-raciais, indígenas, pessoas trans, entre outros. As únicas exceções previstas são para Pessoas com Deficiência (PCDs), estudantes oriundos de escolas públicas e aqueles que se enquadram em critérios exclusivamente econômicos, o que levanta questionamentos sobre a sua real intenção e abrangência, dada a seletividade de sua aplicação.

O posicionamento de Gilmar Mendes e os fundamentos legais

O voto do ministro Gilmar Mendes, proferido no plenário virtual do STF na última sexta-feira (10), é o ponto de partida para a deliberação dos outros nove ministros da corte, que têm até o dia 17 de abril para apresentar seus entendimentos. Em sua argumentação, Mendes sustentou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsidera um entendimento já consolidado pelo Supremo: que as ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais foram reconhecidas como constitucionais. Este reconhecimento remonta a importantes decisões da Corte, como a ADPF 186 em 2012, que validaram a importância dessas políticas para corrigir desigualdades históricas e promover a diversidade acadêmica.

Ainda em seu voto, o ministro destacou que as políticas de cotas não apenas encontram respaldo na jurisprudência do STF, mas também em normas internacionais de direitos humanos que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional. Essa menção ressalta a profundidade e a abrangência do amparo legal às ações afirmativas, conectando-as a compromissos do Brasil com a igualdade e a não discriminação em um cenário global, como a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

A falácia da isonomia e o combate às desigualdades materiais

Mendes criticou a premissa de que a lei catarinense se basearia na noção de que ações afirmativas étnico-raciais violariam o princípio da isonomia, classificando tal entendimento como inconstitucional. Ele argumentou que a Suprema Corte há muito tempo assentou que o uso de cotas raciais para ingresso no ensino superior público não apenas não viola o artigo 5º da <b>Constituição Federal</b> (que trata da isonomia), mas, pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade. Este é concebido não apenas como um tratamento igualitário formal, mas como um "igual respeito às diferenças" e um "mandado de combate às desigualdades materiais", buscando superar as barreiras socioeconômicas e raciais que impedem o acesso equitativo.

A análise do ministro aponta para uma seletividade da lei catarinense. Ao proibir a adoção de qualquer política de reserva de vagas, mas em seguida prever três exceções muito específicas (PCDs, critérios econômicos e estudantes da rede pública estadual de ensino médio), a norma revela, na avaliação de Mendes, um objetivo prático claro: impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais. Essa interpretação sugere que a lei, sob o pretexto de uma proibição geral, miraria especificamente nas cotas raciais, desconsiderando a sua importância e validade jurídica já estabelecidas.

Histórico da tramitação e suspensão da lei

A Lei 19.722/2026 de <b>Santa Catarina</b> já era alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. O processo foi movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entidades que historicamente defendem e lutam pela manutenção e expansão das ações afirmativas no país. Essas organizações representam uma parcela significativa da sociedade civil engajada na promoção da justiça social e educacional.

Em uma etapa anterior dessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia solicitado explicações detalhadas ao governo de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa catarinense — autora da proposta — e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma. Esta solicitação é um procedimento comum em ADIs, visando colher informações e argumentos das partes envolvidas antes de uma decisão final. Atualmente, a lei estadual está suspensa. Isso se deve a uma outra ação de natureza similar que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), garantindo que, por ora, as políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas possam continuar sendo aplicadas nas instituições de ensino do estado, evitando um vácuo legal e a interrupção de programas vigentes.

Impacto potencial da lei e a importância das ações afirmativas

Caso a Lei 19.722/2026 fosse considerada constitucional e entrasse plenamente em vigor, suas implicações seriam vastas e prejudiciais para a diversidade e inclusão no ensino superior catarinense. A proibição atingiria não apenas estudantes, mas também a contratação de professores, técnicos e outros profissionais que buscassem ingresso nas instituições. Entre as instituições afetadas estariam a <b>Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)</b>, com seus 59 cursos de graduação e 13 centros de ensino distribuídos pelo estado, as 14 instituições comunitárias do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), que juntas somam mais de 100 mil alunos, e até mesmo faculdades privadas que recebem bolsas de programas estaduais como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc), essenciais para a democratização do acesso à educação superior em <b>Santa Catarina</b>.

A previsão de penalidades para o descumprimento, como a anulação de editais e multas de R$ 100 mil por edital, demonstra o rigor com que a lei seria aplicada, caso não fosse barrada. Isso sublinha a seriedade da tentativa de desmantelamento das políticas afirmativas. No entanto, o embate jurídico atual reforça a compreensão de que as ações afirmativas, especialmente as cotas raciais, são ferramentas cruciais para promover a igualdade de oportunidades e combater o racismo estrutural no <b>Brasil</b>. Elas buscam mitigar os efeitos de séculos de exclusão social e racial, garantindo que grupos historicamente marginalizados tenham acesso equitativo à educação superior e, consequentemente, a melhores oportunidades no mercado de trabalho qualificado e na participação cívica.

A decisão final do STF não apenas determinará o futuro das políticas de cotas em <b>Santa Catarina</b>, mas também reafirmará a orientação nacional sobre a constitucionalidade e a relevância das ações afirmativas para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária em todo o país. O voto de Gilmar Mendes é um forte indicativo de que a Corte, em sua maioria, continua comprometida com a defesa desses mecanismos fundamentais de inclusão social, considerando-os essenciais para a efetivação da igualdade material e a superação das desigualdades históricas.

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Fonte: https://g1.globo.com

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