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Em um passo proativo e fundamental para a segurança de seus cidadãos, o estado de Santa Catarina publicou um decreto de alerta climático que redefine os parâmetros para a declaração de situação de emergência ou calamidade pública. A medida, detalhada no Diário Oficial do Estado na noite de segunda-feira (18), surge em um momento crucial, com a iminente chegada do fenômeno El Niño, que promete intensificar os eventos climáticos extremos. Essa nova abordagem busca agilizar a resposta governamental e fortalecer a prevenção contra os potenciais estragos que a natureza pode impor.

A urgência por indicadores claros: O contexto do novo decreto em Santa Catarina

Historicamente, a decretação de situação de emergência ou calamidade pública em Santa Catarina era um processo avaliado caso a caso, carecendo de indicadores padronizados e transparentes. Essa abordagem, embora flexível, muitas vezes resultava em atrasos na resposta e na alocação de recursos, potencializando os danos causados por desastres naturais. Diante da crescente frequência e intensidade de eventos climáticos extremos – como fortes chuvas, inundações e deslizamentos – que têm assolado o estado nos últimos anos, tornou-se imperativa a necessidade de um protocolo mais ágil e objetivo. O novo decreto preenche essa lacuna, estabelecendo critérios claros que permitem ao governador homologar a situação em até 24 horas, garantindo uma ação governamental mais imediata e eficaz na proteção da população e da infraestrutura.

Entendendo o El Niño e seus impactos previstos para SC

O El Niño é um fenômeno climático natural caracterizado pelo aquecimento anômalo das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial, em pelo menos 0,5°C acima da média histórica. Essa alteração na temperatura oceânica desencadeia uma série de efeitos climáticos em escala global, modificando padrões de chuva e temperatura em diversas regiões do planeta. Para Santa Catarina, as projeções, feitas pelo Centro de Previsões Climáticas da NOAA (Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos), indicam que o El Niño deve se intensificar a partir de junho deste ano, com um pico de intensidade previsto para a primavera e persistindo até o verão de 2026/2027. Este cenário aumenta significativamente a probabilidade de chuvas acima da média, elevação das temperaturas e ocorrência de eventos extremos, como temporais severos, inundações e deslizamentos de terra, especialmente durante a primavera, que já é um período naturalmente chuvoso no estado. Durante o inverno, espera-se um aumento das chuvas e temperaturas mais elevadas, enquanto o verão pode ser marcado por calor intenso e maior frequência de ondas de calor.

Critérios detalhados para a decretação de emergência

O Artigo 4º do novo decreto é o pilar central desta reformulação, elencando um conjunto de indicadores objetivos que, uma vez atingidos, configuram imediatamente uma situação de emergência ou calamidade pública. Esses parâmetros foram desenvolvidos para cobrir uma gama de cenários de desastre, desde impactos hidrometeorológicos diretos até a interrupção de serviços essenciais e o sofrimento humano.

Acúmulo pluviométrico e seus danos

Um dos principais gatilhos para a decretação de emergência está relacionado aos volumes de chuva. O decreto estabelece que a ocorrência de chuva acumulada superior a 80 milímetros em 24 horas, ou 150 milímetros em 72 horas, já pode ser um indicador decisivo, desde que haja registro de danos. Essa ressalva é crucial, pois diferencia uma chuva intensa de um evento verdadeiramente catastrófico, exigindo que os impactos no ambiente ou na sociedade sejam tangíveis para acionar o protocolo de emergência. Tais volumes são considerados alarmantes em Santa Catarina devido à sua geografia montanhosa e a presença de rios que podem transbordar rapidamente.

Impacto direto na população

A vida humana é prioridade, e o decreto reflete isso ao incluir indicadores que denotam perda ou risco iminente de vida. Qualquer morte ou desaparecimento em decorrência de enchente, deslizamento ou inundação é um critério imediato para a decretação. Da mesma forma, a existência de 10 famílias desabrigadas simultaneamente, evidenciando a perda de moradia e a necessidade de abrigo emergencial, também ativa o estado de emergência. Estes são os sinais mais trágicos e inequívocos de que a capacidade de resposta local foi superada e que a assistência externa é urgentemente necessária.

Interrupção de infraestrutura e serviços essenciais

A funcionalidade da infraestrutura e a disponibilidade de serviços básicos são vitais para a subsistência de qualquer comunidade. O isolamento de uma comunidade, com a interrupção de acesso viário por mais de 24 horas, ou um deslizamento de terra que afete pelo menos cinco imóveis ou mais de 100 metros de uma estrada, são indicadores de danos estruturais significativos. Além disso, a interrupção simultânea de dois ou mais serviços essenciais em cidades com mais de 5 mil habitantes – como fornecimento de energia elétrica por 48 horas, abastecimento de água potável por 24 horas, interrupção de tráfego em estrada estadual ou federal que representa o único acesso à cidade, ou a paralisação de uma unidade de saúde de referência regional – são sinais claros de que a situação extrapolou a normalidade e exige uma resposta de emergência coordenada.

Alertas oficiais como gatilho

A capacidade de previsão e o sistema de alerta da Defesa Civil também são incorporados como critérios. Uma localidade que tenha recebido um alerta de nível laranja (perigo) ou vermelho (perigo extremo), emitido por órgãos oficiais, já possui um grau de risco tão elevado que justifica a ativação imediata dos protocolos de emergência, permitindo ações preventivas ou de resposta rápida antes mesmo da materialização completa dos danos.

O processo para municípios obterem o reconhecimento de emergência

Para que um município obtenha o reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública, há um fluxo de procedimentos bem definido, visando garantir a celeridade e a correta avaliação da gravidade. Inicialmente, a ocorrência de qualquer um dos quadros listados nos indicadores deve ser o ponto de partida. Em seguida, o coordenador municipal ou regional de Defesa Civil é responsável por elaborar um relatório detalhado sobre o incidente e seus impactos. Este documento deve ser referendado pela Secretaria de Estado da Defesa Civil em um prazo máximo de 24 horas. Caso a Secretaria solicite complementações ou informações adicionais, há um prazo suplementar de mais 24 horas para o envio. Finalmente, o relatório consolidado é encaminhado ao governador do estado, que tem a prerrogativa de homologar o decreto em até 24 horas, garantindo assim que a ajuda e os recursos estaduais possam ser mobilizados rapidamente para as áreas afetadas, minimizando o sofrimento e os prejuízos.

Preparação contínua diante de um cenário climático desafiador

O secretário de Defesa Civil reiterou a importância desse decreto ao afirmar que "Santa Catarina é suscetível à ocorrência de desastres independentemente do El Niño. Com o El Niño, aumenta o risco e nos exige uma preparação ainda mais acentuada, prioritária." Essa declaração sublinha a natureza inerente da vulnerabilidade do estado aos fenômenos naturais e a necessidade de uma cultura de prevenção e resiliência. A nova regulamentação não apenas acelera a resposta, mas também serve como um chamado para que a população, as comunidades e as autoridades locais se mantenham vigilantes. A antecipação de cenários, a educação para a autoproteção e a contínua modernização dos sistemas de monitoramento e alerta são peças-chave para mitigar os impactos de um El Niño que se anuncia forte e duradouro, transformando o decreto em uma ferramenta vital na gestão de riscos e desastres para Santa Catarina.

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Fonte: https://g1.globo.com

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