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Em um passo significativo em direção ao bem-estar coletivo e à proteção de grupos vulneráveis, o estado de Santa Catarina promulgou uma nova legislação que proíbe a venda, queima e soltura de fogos de artifício com barulho em todo o seu território. A Lei nº 19.764/2026, publicada oficialmente em 19 de outubro de 2023, foi detalhada por meio do Decreto nº 1.456/2026, que estabelece as diretrizes para a sua implementação e um período de adaptação de 180 dias para os comerciantes locais. Essa medida reflete uma crescente conscientização sobre os impactos negativos da poluição sonora e busca harmonizar as celebrações com a saúde e a tranquilidade de todos os cidadãos e da fauna.

Avanço Legislativo: Proteção e Bem-Estar em Foco

A nova lei catarinense surge como resposta a um clamor social por ambientes mais inclusivos e seguros. A justificativa do projeto é clara e concisa: evitar transtornos. No entanto, o alcance dessa prevenção é vasto, englobando desde bebês e crianças, com um foco especial nas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), até idosos e animais. Para esses grupos, a exposição a ruídos intensos e inesperados, como os gerados por fogos de artifício de estampido, pode desencadear reações adversas severas, que vão de crises de ansiedade e pânico a convulsões, taquicardia e até danos auditivos permanentes.

No contexto do TEA, por exemplo, a hipersensibilidade auditiva é uma característica comum, transformando eventos festivos barulhentos em experiências traumáticas. Idosos, muitas vezes com saúde mais frágil, podem sofrer elevação da pressão arterial e estresse agudo. Já os animais, tanto domésticos quanto silvestres, são particularmente suscetíveis, entrando em desespero, tentando fugir e, em muitos casos, sofrendo acidentes ou óbito por atropelamento e infarto. A legislação, portanto, é um reconhecimento da necessidade de equilibrar as tradições culturais com a responsabilidade social e a saúde pública, promovendo uma cultura de celebração mais consciente e empática.

O que a Lei Realmente Proíbe e Permite

A essência da Lei nº 19.764/2026 e do Decreto nº 1.456/2026 reside na proibição da comercialização e da soltura de fogos de artifício que produzem estampido. Especificamente, a norma visa os artefatos cujo efeito principal é sonoro, gerando ruído superior a 100 decibéis (dB). Para colocar em perspectiva, 100 dB é o equivalente ao barulho de uma britadeira a um metro de distância, uma turbina de avião a 60 metros, ou um show de rock. Sons acima de 85 dB já são considerados potencialmente danosos à audição humana em exposições prolongadas, e os fogos de artifício frequentemente superam esse limite de forma abrupta e inesperada, causando um choque acústico.

As Exceções e o Foco no Visual

É fundamental salientar que a lei não objetiva eliminar completamente os espetáculos pirotécnicos. As celebrações e festividades que contam com o brilho dos fogos continuarão sendo permitidas, desde que os artefatos utilizados produzam apenas efeitos visuais, sem estampido. Isso inclui uma vasta gama de fogos de artifício que encantam pelo colorido e luminosidade, sem o impacto sonoro. Além disso, dispositivos de uso moral e sonoro, utilizados por forças policiais e de segurança em suas operações específicas, são expressamente mantidos como exceções, reconhecendo sua funcionalidade essencial em cenários controlados.

Prazos, Fiscalização e Consequências do Descumprimento

O decreto que regulamenta a lei estabelece um período crucial de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação, para que os órgãos de fiscalização possam orientar e auxiliar os comerciantes na adequação às novas regras. Essa janela de tempo é projetada para permitir uma transição suave, minimizando prejuízos e garantindo que todos os envolvidos compreendam plenamente as exigências legais. Durante este período, os vendedores que possuírem fogos de artifício com barulho em estoque deverão comprovar que a aquisição desses produtos foi realizada antes da publicação da lei. A partir da sanção da norma, a compra de novos fogos com estampido está proibida para os comerciantes, mesmo durante o prazo de adequação.

O descumprimento da legislação acarreta sanções claras e proporcionais. As penalidades incluem a apreensão imediata dos produtos irregulares e a aplicação de multas, que serão proporcionais à quantidade de fogos utilizados. Embora os valores exatos das multas não tenham sido especificados na lei – o que pode ser detalhado em futuras regulamentações ou por portarias específicas –, a destinação desses recursos já está definida: eles serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina. Essa medida garante que as receitas geradas pelo descumprimento sejam reinvestidas em áreas cruciais para o bem-estar da população e a conservação ambiental do estado. Em caso de reincidência, ou seja, se a infração for cometida novamente dentro de um período de 180 dias após a primeira autuação, o valor da multa será dobrado, servindo como um desestímulo ainda maior à desobediência.

Impacto nas Festividades e o Futuro das Celebrações

A proximidade de importantes celebrações, como o Ano-Novo, naturalmente levanta questões sobre como a nova lei afetará as tradicionais exibições pirotécnicas. A boa notícia é que as festividades poderão continuar com toda a sua beleza e magia, utilizando os fogos de artifício que produzem exclusivamente efeitos visuais sem estampido. A indústria pirotécnica, ciente dessa tendência legislativa em diversas regiões do país e do mundo, já tem investido significativamente em tecnologias que permitem espetáculos deslumbrantes sem o incômodo do ruído excessivo. Isso abre espaço para a criatividade e a inovação, incentivando a criação de novas formas de celebrar que sejam igualmente espetaculares, mas muito mais inclusivas e respeitosas.

Essa mudança em Santa Catarina reflete uma tendência nacional e internacional. Diversas cidades e estados brasileiros já implementaram ou estão discutindo leis semelhantes, impulsionados por movimentos de proteção animal e de conscientização sobre o autismo. Ao adotar essa legislação, Santa Catarina se alinha a um movimento progressista que valoriza a saúde pública, a tranquilidade e a proteção dos mais vulneráveis, consolidando-se como um estado que promove o desenvolvimento social com responsabilidade e sensibilidade.

A implementação da Lei nº 19.764/2026 marca um novo capítulo na forma como Santa Catarina celebra, promovendo a coexistência pacífica e a alegria sem o custo do sofrimento. Com o período de adequação em andamento, espera-se que comerciantes e consumidores se adaptem rapidamente, garantindo um futuro onde o brilho dos fogos possa ser apreciado por todos, sem exceção. Fique por dentro de mais notícias e análises aprofundadas sobre o que acontece em São José e em todo o estado de Santa Catarina. Navegue por nosso portal para não perder nenhum detalhe e continue bem informado com o São José Mil Grau!

Fonte: https://g1.globo.com

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