Santa Catarina intensifica sua fiscalização e combate à prática da Farra do Boi com o lançamento da Operação Quaresma. A iniciativa, que visa coibir uma tradição cruel e ilegal, reforça o compromisso das autoridades com a proteção animal, aplicando as rigorosas leis federais e estaduais que criminalizam os maus-tratos. A ação conjunta de diversos órgãos demonstra a seriedade com que o estado trata o tema, buscando erradicar uma prática que, além de ser um crime ambiental, desrespeita os princípios de bem-estar animal.
A Farra do Boi: Tradição Versus Crueldade
Originária de Portugal e trazida ao litoral catarinense por imigrantes açorianos, a Farra do Boi é um evento que, ao longo dos séculos, se enraizou em certas comunidades. A prática consiste em soltar um bovino em um local geralmente isolado e cercado por pessoas, que provocam e perseguem o animal. O objetivo é levá-lo à exaustão física e psicológica, frequentemente resultando em ferimentos graves e profundo estresse para o boi. Essa perseguição sistemática, que muitas vezes inclui agressões físicas, é universalmente reconhecida como uma forma de maus-tratos, o que a torna inaceitável sob a ótica da legislação moderna e dos direitos dos animais.
Embora alguns tentem justificar a Farra do Boi como uma manifestação cultural, a jurisprudência brasileira, em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF), já pacificou o entendimento de que nenhuma tradição pode se sobrepor ao direito constitucional dos animais de não serem submetidos à crueldade. A Quaresma, período de 40 dias que antecede a Páscoa no cristianismo, é tradicionalmente o momento em que a Farra do Boi costuma ocorrer, o que torna a Operação Quaresma uma medida estratégica e focada na prevenção durante esse período crítico.
O Rigor da Lei: Legislação Federal e Estadual Contra a Crueldade Animal
A Lei Federal de Crimes Ambientais
A base legal para o combate à Farra do Boi é robusta e começa em nível federal. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é um marco na proteção da fauna brasileira. Seu Artigo 32 é explícito ao estabelecer que é crime 'praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos'. A pena para essa infração pode incluir detenção, além de multa. Para cães e gatos, as penas foram, inclusive, endurecidas por lei posterior, evidenciando a crescente preocupação legislativa com a proteção animal em todo o país. A Farra do Boi se encaixa perfeitamente na descrição de maus-tratos, tornando seus participantes passíveis de punição sob esta legislação.
Legislação Específica de Santa Catarina e as Punições Severas
Complementando a esfera federal, Santa Catarina possui uma lei estadual específica que trata da Farra do Boi: a Lei nº 17.902/2020. Esta norma detalha as sanções para quem promove ou participa da prática, visando coibir de forma mais eficaz o evento no estado. As punições são bastante severas e foram desenhadas para desincentivar qualquer envolvimento:
– Multa de R$ 20 mil para pessoas que promovam ou divulguem a Farra do Boi. Isso inclui organizadores, financiadores e qualquer um que contribua para a sua publicidade ou realização. Esta é a sanção mais alta, refletindo a responsabilidade de quem incita a prática.
– Multa de R$ 10 mil para participantes diretos, comerciantes dos animais utilizados, proprietários dos veículos de transporte envolvidos na logística da Farra ou o dono do imóvel onde a prática ocorrer. Esta categoria abrange todos aqueles que, de alguma forma, possibilitam ou tomam parte ativa no evento.
Importante ressaltar que, em ambos os casos, o valor da multa é dobrado em situação de reincidência, ou seja, se a pessoa ou entidade for pega promovendo ou participando da Farra do Boi pela segunda vez. Essa medida busca atuar como um fator de dissuasão ainda maior, impedindo que os infratores voltem a cometer o crime após uma primeira punição.
Operação Quaresma: Ações e Parcerias para a Fiscalização
A Operação Quaresma não é uma ação isolada, mas sim um esforço coordenado entre diversas instituições-chave. A Polícia Militar é responsável pela fiscalização ostensiva e pela aplicação das leis em campo, garantindo a ordem e a contenção de quaisquer práticas ilegais. A Vigilância Sanitária atua na fiscalização de aspectos relacionados à saúde pública e ao bem-estar animal, enquanto a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) tem um papel crucial no rastreamento e manejo de animais, impedindo o transporte e uso de bovinos para fins ilícitos. Esta força-tarefa, que se estende até o dia 5 de abril, demonstra a capacidade de mobilização do estado para proteger seus animais e garantir o cumprimento da lei.
Histórico e Jurisprudência: O Posicionamento do STF
O combate à Farra do Boi em Santa Catarina tem raízes profundas na legislação e na jurisprudência. Já em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica (Recurso Extraordinário nº 153.531-8/SC; RT 753/101) que proibiu a prática em todo o território catarinense. A interpretação do STF foi clara: a Farra do Boi é intrinsecamente cruel e, portanto, configura um crime. A Corte Suprema ressaltou que, embora o estado tenha a obrigação de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e incentivar a difusão de manifestações, isso não o isenta de observar a norma constitucional que proíbe a submissão de animais à crueldade. Essa decisão pioneira abriu caminho para uma proteção animal mais robusta e serviu de base para legislações subsequentes, como a Lei de Crimes Ambientais de 1998.
Impacto e Dados Recentes das Fiscalizações
Os esforços de fiscalização já mostram resultados concretos. Em 2024, foram registradas seis ocorrências relacionadas à Farra do Boi em Santa Catarina. Desse total, três foram em Bombinhas, no Litoral Norte, duas em Governador Celso Ramos e uma em São João Batista, na Grande Florianópolis. Essas ocorrências resultaram na apreensão de dois animais e no encaminhamento de outros três – todos em Bombinhas –, que foram resgatados e colocados em um ambiente seguro e adequado. Além disso, uma multa significativa por maus-tratos foi aplicada em Governador Celso Ramos, reforçando a seriedade com que as autoridades tratam cada denúncia e ocorrência. Esses números, ainda que relativamente baixos, evidenciam a persistência da prática em algumas localidades e a necessidade contínua de vigilância e ação.
A erradicação da Farra do Boi é um objetivo que transcende a punição de infratores; trata-se de uma questão de mudança cultural e de conscientização sobre o respeito a todas as formas de vida. A Operação Quaresma, portanto, é mais do que uma série de fiscalizações; é um símbolo do avanço da sociedade em direção a uma postura mais ética e humanitária em relação aos animais, garantindo que o direito à cultura não se sobreponha ao dever de proteger seres sencientes da crueldade.
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Fonte: https://g1.globo.com